Auxílio emergencial: saiba quem recebeu indevidamente e como devolver o benefício
16/10/2025
(Foto: Reprodução) Famílias em Goiás terão que devolver auxílio emergencial
As 6 mil famílias em Goiás que devem devolver cerca de R$ 16,6 milhões recebidos de forma indevida no pagamento do auxílio emergencial durante o período da pandemia de Covid-19 têm 60 dias após a notificação para o pagamento. A lista dos beneficiários foi divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) (veja quem deve devolver abaixo).
No total, em todo o país, 177,4 mil famílias receberam o benefício de forma indevida, somando R$ 478,8 milhões a serem devolvidos aos cofres públicos.
✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp
Quem precisa devolver
As pessoas que tiverem dúvida podem consultar suas situações de forma direta no site do sistema Vejae. Caso haja uma notificação vinculada ao CPF, significa que há uma pendência a ser paga.
LEIA TAMBÉM:
Auxílio emergencial: mais de 6 mil famílias em Goiás devem devolver R$ 16,6 milhões pagos indevidamente, diz governo
PF prende em Goiânia suspeito de participar de fraudes de R$ 50 milhões no Auxílio Emergencial
Preso em Goiânia suspeito de participar de fraudes de R$ 50 milhões no Auxílio Emergencial é hacker e criou programa para aplicar golpes
O governo também notifica as pessoas por meio de mensagens enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. Mas o ministério alerta que não envia links nem boletos e reforça que, em caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato pelo Disque Social 121 ou consultar o portal e as redes oficiais do MDS.
Os que não concordarem com a cobrança podem apresentar recurso em até 30 dias. Caso o pedido seja negado, há um novo prazo de 45 dias para pagamento ou interposição de recurso.
Aplicativo para ter acesso ao auxílio emergencial, vigente entre 2020 e 2021, durante a pandemia de Covid-19
Marcello Casal jr/Agência Brasil
Quem recebeu indevidamente
O pagamento foi considerado irregular nos casos em que o governo identificou inconsistências, como:
Emprego formal ativo
Recebimento de benefício previdenciário ou assistencial
Recebimento de seguro-desemprego
Recebimento do Benefício Emergencial (BEm)
Renda acima do limite legal
Pagamento duplicado
Mais de duas pessoas da mesma família recebendo o auxílio
Renda familiar superior a três salários mínimos
Quem não precisa devolver
Ficam fora do processo de cobrança as pessoas em situação de vulnerabilidade social. Segundo o MDS, não precisam devolver:
Beneficiários do Bolsa Família
Inscritos no Cadastro Único
Quem recebeu menos de R$ 1,8 mil
Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda familiar total de até três salários mínimos
Como devolver o valor
A devolução deve ser feita exclusivamente pelo sistema Vejae, com pagamento por meio da plataforma PagTesouro, utilizando:
PIX
Cartão de crédito
Boleto (GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil)
O pagamento pode ser à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. Não há cobrança de juros nem multa.
Quem não devolver dentro do período pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados) e ter o nome negativado.
📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.